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Presidente Médici recebe titulo ?Precatório Zero? do TRT
(Da Redação) O Município de Presidente Médici e mais 46 municípios do estado, receberam na última terça-feira (10), as 9h30, na sede do Tribunal Regional do Trabalho, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, no evento nominado ?Precatório Zero?. No Estado do Acre, onze municípios foram titulados. Precatório é uma espécie de requisição de pagamento, oriundo de sentença condenatória transitada em julgado, devido pela Fazenda Federal, Municipal e Estadual, compreendendo os órgãos da administração direta (Executivo, Legislativo e Judiciário) e administração indireta (INSS, Caixa Beneficente da PM), cujo valor seja superior a 60 salários mínimos por beneficiário. Após o trânsito em julgado da sentença, o juiz da execução encaminha a requisição para o Presidente do Tribunal de Justiça, para que o mesmo expeça o ofício requisitório à Fazenda competente, seja Estadual, Municipal ou Federal. A titulação de precatório zero é uma medida de reconhecimento empregada pelo tribunal da 14º região (compreendendo os estados de Rondônia e Acre), em reconhecimento aos administradores que honraram seus compromissos para com os cidadãos junto à Justiça do Trabalho. ?A certificação é o reconhecimento e a satisfação do TRT da 14º Região em prestigiar os entes públicos que honraram seus compromissos com a quitação dos créditos alimentícios.? Disse o Desembargador Ilson Alves Pequeno Junior, presidente do Tribunal Regional do Trabalho. ?O recebimento dessa titulação evidencia nossa responsabilidade à frente da administração. Fico grata ao TRT por reconhecer nossa responsabilidade nos concedendo o titulo precatório Zero; continuaremos com a mesma responsabilidade para que os títulos continuem vindo?, disse a prefeita Lurdinha (PT). PRECATÓRIOS ALIMENTARES - Os precatórios alimentares são aqueles provenientes de ações trabalhistas movidas por agentes públicos e/ou pensionistas contra o Ente devedor competente, pleiteando complementações, gratificações, indenizações e etc., para que sejam incorporadas em seu holerite. Também são aqueles decorrentes de acidentes, e mais recentemente, honorários advocatícios, que também são reconhecidos como de natureza alimentícia. De acordo com a Constituição Federal, os precatórios alimentares têm prioridade em seu pagamento, pois os benefícios pleiteados contra o Ente devedor são indispensáveis à sua sobrevivência e também de seus dependentes. Com informações de Fernando Pereira ? Assessoria. ...


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